Novas Portarias - Ministério da Justiça
Foram publicadas, no Diário Oficial de 28/02/2018, as Portarias Interministeriais nº. 03, 04
e 05 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como as Portarias nº 217 e nº 218 do
Ministério da Justiça.
Portaria Interministerial nº 03/2018: regulamenta a tramitação dos requerimentos de
autorização de residência, registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório
(CRNM), especifica a documentação necessária para instrução dos pedidos em geral e
define o procedimento de registro de autorizações de residência concedidas a refugiados,
apátridas e asilados. No total são 18 procedimentos regulamentados por esta Portaria, que
seguem abaixo:
1 - Autorização de residência para tratamento de saúde;
2 - Renovação do prazo de residência do imigrante em tratamento de saúde;
3 - Autorização de residência para fins de estudo;
4 - Renovação do prazo de residência do imigrante estudante;
5 - Autorização de residência para férias-trabalho;
6 - Autorização de residência com base em reunião familiar;
7 - Renovação do prazo de residência do imigrante em situação de reunião familiar;
8 - Alteração do prazo de residência familiar, de temporário para indeterminado;
9 - Autorização de residência com base em Acordo ou Tratado de Residência;
10 - Renovação do prazo de residência do imigrante residente com base em Acordo ou
Tratado;
11 - Alteração do prazo de residência com base em acordo ou tratado, de temporário para
indeterminado;
12 - Registro de autorização de residência de imigrante que teve reconhecida a condição de
refugiado pelo CONARE;
13 - Registro de autorização de residência de imigrante que teve asilo político concedido pelo
Estado brasileiro;
14 - Registro de autorização de residência de imigrante que teve reconhecida sua condição
de apátrida;
15 - Autorização de residência do imigrante que se encontra em liberdade provisória ou em
cumprimento de pena;
16 - Renovação do prazo de residência de imigrante que se encontra em liberdade provisória
ou em cumprimento de pena;
17 - Autorização de residência de imigrante anteriormente regularizado com base em reunião
familiar; e,
18 - Substituição da Carteira de Registro Nacional Migratório de residente por prazo
indeterminado em razão de decurso do prazo de validade do documento.
Portaria Interministerial nº 04/2018: trata do procedimento de concessão de autorização
de residência para casos não previstos expressamente na Lei nº 13.445 de 24/05/2017
e no Decreto nº 9.199 de 20/11/2017, ou seja, casos omissos ou especiais. Trata-se de uma
inovação do Ministério da Justiça. Salienta-se que questões laborais serão apreciadas pelo
Ministério do Trabalho, conforme Resolução Normativa nº. 23 de 12/12/2017.
Portaria Interministerial nº 05/2018: dispõe sobre o procedimento de reconhecimento da
condição de apatridia e da naturalização dela decorrente.
Portaria nº 217/2018: cuida dos assuntos relacionados aos pedidos de extradição passiva e
ativa e de prisão cautelar para fins de extradição passiva e ativa.
Portaria nº 218/2018: dispõe sobre o procedimento de avaliação da condição de
hipossuficiência econômica para fins de isenção de taxas para obtenção de documentos de
regularização migratória e de pagamento de multa.
Trata-se de um verdadeiro avanço nos novos processos imigratórios brasileiros, contribuindo
de forma direta para o processo imigratório no Brasil.
Por fim, assim que tivermos novidades sobre a execução procedimental das referidas
portarias, prepararemos um novo Comunicado.
Havendo quaisquer dúvidas adicionais sobre o tema, contate-nos.
e 05 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como as Portarias nº 217 e nº 218 do
Ministério da Justiça.
Portaria Interministerial nº 03/2018: regulamenta a tramitação dos requerimentos de
autorização de residência, registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório
(CRNM), especifica a documentação necessária para instrução dos pedidos em geral e
define o procedimento de registro de autorizações de residência concedidas a refugiados,
apátridas e asilados. No total são 18 procedimentos regulamentados por esta Portaria, que
seguem abaixo:
1 - Autorização de residência para tratamento de saúde;
2 - Renovação do prazo de residência do imigrante em tratamento de saúde;
3 - Autorização de residência para fins de estudo;
4 - Renovação do prazo de residência do imigrante estudante;
5 - Autorização de residência para férias-trabalho;
6 - Autorização de residência com base em reunião familiar;
7 - Renovação do prazo de residência do imigrante em situação de reunião familiar;
8 - Alteração do prazo de residência familiar, de temporário para indeterminado;
9 - Autorização de residência com base em Acordo ou Tratado de Residência;
10 - Renovação do prazo de residência do imigrante residente com base em Acordo ou
Tratado;
11 - Alteração do prazo de residência com base em acordo ou tratado, de temporário para
indeterminado;
12 - Registro de autorização de residência de imigrante que teve reconhecida a condição de
refugiado pelo CONARE;
13 - Registro de autorização de residência de imigrante que teve asilo político concedido pelo
Estado brasileiro;
14 - Registro de autorização de residência de imigrante que teve reconhecida sua condição
de apátrida;
15 - Autorização de residência do imigrante que se encontra em liberdade provisória ou em
cumprimento de pena;
16 - Renovação do prazo de residência de imigrante que se encontra em liberdade provisória
ou em cumprimento de pena;
17 - Autorização de residência de imigrante anteriormente regularizado com base em reunião
familiar; e,
18 - Substituição da Carteira de Registro Nacional Migratório de residente por prazo
indeterminado em razão de decurso do prazo de validade do documento.
Portaria Interministerial nº 04/2018: trata do procedimento de concessão de autorização
de residência para casos não previstos expressamente na Lei nº 13.445 de 24/05/2017
e no Decreto nº 9.199 de 20/11/2017, ou seja, casos omissos ou especiais. Trata-se de uma
inovação do Ministério da Justiça. Salienta-se que questões laborais serão apreciadas pelo
Ministério do Trabalho, conforme Resolução Normativa nº. 23 de 12/12/2017.
Portaria Interministerial nº 05/2018: dispõe sobre o procedimento de reconhecimento da
condição de apatridia e da naturalização dela decorrente.
Portaria nº 217/2018: cuida dos assuntos relacionados aos pedidos de extradição passiva e
ativa e de prisão cautelar para fins de extradição passiva e ativa.
Portaria nº 218/2018: dispõe sobre o procedimento de avaliação da condição de
hipossuficiência econômica para fins de isenção de taxas para obtenção de documentos de
regularização migratória e de pagamento de multa.
Trata-se de um verdadeiro avanço nos novos processos imigratórios brasileiros, contribuindo
de forma direta para o processo imigratório no Brasil.
Por fim, assim que tivermos novidades sobre a execução procedimental das referidas
portarias, prepararemos um novo Comunicado.
Havendo quaisquer dúvidas adicionais sobre o tema, contate-nos.