Censo Anual de Capitais
Estrangeiros no País 2017 (Ano-Base 2016)
BANCO CENTRAL DO BRASIL
FAÇA SUA
DECLARAÇÃO
O Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo) tem por objetivo
recolher informações sobre o passivo externo do País. Os dados coletados no
Censo permitem ao Banco Central compilar estatísticas e subsidiar a formulação
de política econômica.
Estão obrigados a
declarar:
·
as pessoas jurídicas sediadas
no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em
qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a
US$100 milhões, em 31/12/2016;
·
os fundos de investimento com
cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a
US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em
31/12/2016, por meio de seus administradores; e,
·
as pessoas jurídicas sediadas
no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo
(exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao
equivalente a US$10 milhões em 31/12/2016.
A declaração é obrigatória.
Evite multas. Acesse e faça sua declaração até as 18 horas de 15 de agosto de
2016.