quarta-feira, 6 de junho de 2018

Novas Portarias - Ministério da Justiça

Foram publicadas, no Diário Oficial de 28/02/2018, as Portarias Interministeriais nº. 03, 04
e 05 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como as Portarias nº 217 e nº 218 do
Ministério da Justiça.

Portaria Interministerial nº 03/2018: regulamenta a tramitação dos requerimentos de 
autorização de residência, registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório 
(CRNM), especifica a documentação necessária para instrução dos pedidos em geral e 
define o procedimento de registro de autorizações de residência concedidas a refugiados, 
apátridas e asilados. No total são 18 procedimentos regulamentados por esta Portaria, que 
seguem abaixo: 
 
1 - Autorização de residência para tratamento de saúde;
2 - Renovação do prazo de residência do imigrante em tratamento de saúde;
3 - Autorização de residência para fins de estudo;
4 - Renovação do prazo de residência do imigrante estudante;
5 - Autorização de residência para férias-trabalho;
6 - Autorização de residência com base em reunião familiar;
7 - Renovação do prazo de residência do imigrante em situação de reunião familiar;
8 - Alteração do prazo de residência familiar, de temporário para indeterminado;
9 - Autorização de residência com base em Acordo ou Tratado de Residência;
10 - Renovação do prazo de residência do imigrante residente com base em Acordo ou 
Tratado;
11 - Alteração do prazo de residência com base em acordo ou tratado, de temporário para 
indeterminado;
12 - Registro de autorização de residência de imigrante que teve reconhecida a condição de 
refugiado pelo CONARE;
13 - Registro de autorização de residência de imigrante que teve asilo político concedido pelo
Estado brasileiro;
14 - Registro de autorização de residência de imigrante que teve reconhecida sua condição 
de apátrida;
15 - Autorização de residência do imigrante que se encontra em liberdade provisória ou em 
cumprimento de pena;
16 - Renovação do prazo de residência de imigrante que se encontra em liberdade provisória 
ou em cumprimento de pena;
17 - Autorização de residência de imigrante anteriormente regularizado com base em reunião 
familiar; e,
18 - Substituição da Carteira de Registro Nacional Migratório de residente por prazo 
indeterminado em razão de decurso do prazo de validade do documento.

Portaria Interministerial nº 04/2018: trata do procedimento de concessão de autorização 
de residência para casos não previstos expressamente na Lei nº 13.445 de 24/05/2017 
e no Decreto nº 9.199 de 20/11/2017, ou seja, casos omissos ou especiais. Trata-se de uma 
inovação do Ministério da Justiça. Salienta-se que questões laborais serão apreciadas pelo
Ministério do Trabalho, conforme Resolução Normativa nº. 23 de 12/12/2017.

Portaria Interministerial nº 05/2018: dispõe sobre o procedimento de reconhecimento da 
condição de apatridia e da naturalização dela decorrente.

Portaria nº 217/2018: cuida dos assuntos relacionados aos pedidos de extradição passiva e 
ativa e de prisão cautelar para fins de extradição passiva e ativa.

Portaria nº 218/2018: dispõe sobre o procedimento de avaliação da condição de 
hipossuficiência econômica para fins de isenção de taxas para obtenção de documentos de 
regularização migratória e de pagamento de multa.

Trata-se de um verdadeiro avanço nos novos processos imigratórios brasileiros, contribuindo 
de forma direta para o processo imigratório no Brasil.

Por fim, assim que tivermos novidades sobre a execução procedimental das referidas 
portarias, prepararemos um novo Comunicado.

Havendo quaisquer dúvidas adicionais sobre o tema, contate-nos.

Nova legislação facilita a entrada de profissionais estrangeiros, mas impõe novas obrigações e regras para empresas e imigrantes

A nova Lei de Migração já está em vigor há cerca de três meses no Brasil e tem como
principal objetivo definir regras para regulamentar a entrada e o estabelecimento de 
imigrantes no País. Além disso, o novo marco regulatório abre a possibilidade de criar 
atrativos para facilitar a chegada de profissionais qualificados vindos do exterior para 
preencher carências do mercado de trabalho brasileiro.

Como toda nova legislação, ainda há uma série de dúvidas a respeito do que muda para o 
imigrante, como as empresas devem agir nesse novo cenário e quais benefícios que a norma
de fato traz para a nação. “Com certeza a nova lei é uma evolução, pois incentiva projetos de
atratividade. Por outro lado, as empresas precisam ficar ainda mais atentas na hora de 
realocar um expatriado ou contratar um estrangeiro, por exemplo, pois a Lei traz multas
 altíssimas por cada efetivação irregular”, destaca João Marques, presidente da EMDOC.

Confira agora 12 perguntas e respostas que visam sanar as principais dúvidas sobre a Nova 
Lei de Migração:

1) A nova Lei de Migração oferece riscos para os presidentes das empresas que contratarem 
imigrantes com documentação irregular?

Sim. A regulamentação atual aponta que desde o presidente da companhia até toda a equipe
de recursos humanos, que engloba os altos cargos, como o diretor de RH e, ainda, os 
auxiliares da área, podem ser condenados à detenção imposta na lei, de até cinco anos.

“A fiscalização nas empresas será feita diretamente pela Polícia Federal, porém, pela 
primeira vez, a imigração terá todo o sistema unificado, ou seja, todo os dados registrados 
nos órgãos públicos, como Consulados, Embaixadas, PF, Ministério do Trabalho, Ministério da
Justiça, Receita Federal, entre outros, serão cruzados, permitindo o acesso a todas as 
informações cadastradas. Ação que deixará em evidência qualquer falha. É preciso ficar 
atento! As companhias precisam rever urgentemente os seus processos migratórios e a 
cadeia fornecedora de todos os serviços ligados ao tema, podendo, ainda, contratar 
consultorias especializadas em migração para darem suporte nestas questões”, alerta 
Marques.

2) Quais são as multas para companhias com imigrantes/expatriados com documentação 
irregular?

Em caso de profissionais irregulares, as multas para as empresas podem chegar a 
R$5 milhões, dependendo do potencial econômico da companhia. ”A nova lei garante 
multas altíssimas para contratações irregulares. Por exemplo, para as pessoas físicas a 
penalidade por ato pode variar de R$ 100,00 até R$ 10.000,00. Já para as pessoas 
jurídicas a multa pode ser de R$ 1.000,00 até R$ 1.000.000,00, valor este que pode ser 
multiplicado por cinco vezes dependendo do porte da empresa”, explica.

3) A Lei de Migração vai trazer benefícios econômicos para o Brasil?

A Lei, por si só, não promove automaticamente ganhos para a economia do País. 
Mas ela cria mecanismos que vão facilitar a entrada de mão de obra especializada/qualificada
que pode colaborar para o desenvolvimento econômico, estrutural e tecnológico brasileiro.

4) Será mais fácil para o estrangeiro entrar e se estabelecer no País?

O novo marco regulatório cria regras mais objetivas, que visam eliminar fatores que 
dificultem ou impeçam o processo. Agora, o governo deve analisar em até cinco dias úteis 
os pedidos de autorização de trabalho, com duração de 180 dias, e em até 48 horas para 
situações de emergência comprovada. “É um grande avanço, uma mensagem de que o 
Brasil quer ser mais dinâmico. É um dos prazos mais rápidos do mundo em análise deste tipo
de processo” explica Marques.

5) E se for necessário postergar a estada no Brasil?

A Lei também agilizou o processo para permanência do imigrante após o período inicial de 
seis meses de trabalho. Caso a pessoa precise ou se interesse em ficar por mais tempo, o 
trâmite é feito diretamente no Brasil, por meio da Polícia Federal ou do Ministério do 
Trabalho. “Antes, a pessoa teria que retornar ao seu local de origem para pegar o visto ao fim
do processo. Era um tempo muito grande que se perdia, tanto para o profissional quanto 
para o empregador. Além disso, gerava custos adicionais. É, portanto, um grande avanço”, 
completa o presidente da EMDOC.

6) A Lei ajuda a captar talentos para profissões com carência de mão de obra?

Sim. Dos 20 países mais desenvolvidos do mundo, o único que nunca desenvolveu uma 
medida dinâmica para atratividade de profissionais é o Brasil. Para implementação do 
programa Mais Médicos, por exemplo, foi necessária uma medida provisória. Agora, o 
governo pode identificar quais são as profissões mais carentes e estabelecer uma regra 
imigratória que faça com que estes profissionais tenham facilidade para entrar e trabalhar no 
Brasil.

7) Como funciona a criação de regras imigratórias para trazer profissionais qualificados ao 
Brasil?

Após identificar a necessidade de desenvolvimento em determinadas áreas, o governo 
passa essa orientação para os Ministérios da Justiça, Trabalho e Relações Exteriores (nesta 
ordem hierárquica), que ficam responsáveis por identificar quais são os profissionais 
indicados para essa demanda e desenvolvem a regra migratória. Os três órgãos ouvem o 
Conselho Nacional de Imigração (CNIg) – formado por sindicatos, federações de empregados
e empresariais, entre outros – para determinar o que é necessário para que a regra seja 
atrativa e esteja de acordo com as legislações do País.

“Com isso, podemos ter um maior intercâmbio com profissionais qualificados vindos do 
exterior, o que trará muitos ganhos para o nosso mercado de trabalho. Além de aproveitar a 
mão de obra especializada disponível em outros países, que podem ser importantíssimas 
para o nosso desenvolvimento. Nessa década, por exemplo, perdemos a oportunidade de 
trazer profissionais espanhóis que ficaram sem emprego com a crise local”, ressalta o 
executivo.

8) Agora qualquer pessoa poderá entrar e trabalhar no Brasil?

Não. O profissional que solicitar autorização para entrar e trabalhar no Brasil terá que 
corresponder aos critérios estabelecidos na Lei para que os vistos possam ser emitidos. 
Existe um facilitador para quem está apto e tem condições de cumprir todas as regras, mas
isso não signifca que qualquer pessoa terá o direito em mãos.

9) A entrada de mais imigrantes no mercado de trabalho formal vai tirar o emprego dos 
profissionais brasileiros?

É importante ressaltar que a Lei é extremamente positiva e moderna para o Brasil. A maior 
presença de profissionais estrangeiros não tem como objetivo tirar o emprego do cidadão 
local, mas, sim, trazer mão de obra qualificada para posições carentes no mercado 
brasileiro. “A maior rapidez para a definição do visto tem uma série de premissas e a principal
delas é preencher posições nas quais o profissional estrangeiro vai realmente agregar 
valor, o que, necessariamente, vai potencializar o mercado interno. O retorno será apenas 
positivo”, garante Marques.

10) Como fica a validação de diplomas com o novo marco regulatório?

A validação de diplomas no Brasil é um dos grandes entraves para a entrada de 
imigrantes, que buscam exercer funções que exijam a comprovação de qualificação para o 
exercício da profissão. Apesar de ter sido aprimorado há alguns anos, o processo 
pode levar até seis meses e, muitas vezes, tem custos elevados, incompatíveis com o cenário
econômico brasileiro.

“Para um país que precisa ser atrativo, a revalidação não pode ser um processo caro, 
demorado e burocrático. E a análise do currículo escolar muitas vezes se apega a itens 
específicos da educação nacional que não são técnicos e, por isso, não devem ser 
determinantes para conceder ou não a validação do diploma”, afirma o presidente da 
EMDOC.

11) Como as empresas devem se adaptar à nova regulamentação?

As empresas precisam estudar muito a Lei de Migração e, principalmente, mudar seus 
processos. Da mesma forma que ela traz transparência, dinamismo e modernidade, existem 
obrigações e riscos para quem não cumprir as regras. “As empresas têm velhos vícios e
maneiras de trabalhar que podem ser incompatíveis com a nova legislação. É importante 
rever todas as documentações dos imigrantes e expatriados que chegam às corporações, a
lém de ficar atento ao e-social, para evitar riscos de compliance e multas para a empresa”, 
alerta Marques.

12) Como deve ser feita a adaptação dos imigrantes que chegam ao País?

O imigrante que chega ao Brasil nem sempre conhece a nossa cultura e tradições. Por isso,
o mais importante é começar esta adaptação explicando os hábitos e costumes do povo 
brasileiro. Por exemplo, gostamos de falar, gesticular e tocar na pessoa com quem 
conversamos, ação corriqueira no Brasil, porém não bem vista em outros lugares, como a 
China, onde os indivíduos são mais reservados.

Para o caso de expatriados, profissionais de alta colocação que são enviados de outros 
países para assumir cargos em filiais brasileiras, existe o processo de relocation. Com 
este serviço, os estrangeiros recebem toda a ajuda de uma empresa contratada para se 
adaptar na cidade onde ficará alocado.

O relocation consiste em uma equipe que acompanhará a pessoa em todo o processo para
que entenda a rotina no Brasil: apresentará os pontos turísticos, o funcionamento do trânsito
e os horários de pico, o melhor caminho para a ida e retorno do trabalho, falará sobre a 
interculturalidade, entre outras dicas. Além disso, auxiliará na busca pela escola para os 
filhos (no caso daqueles que vêm com a família), poderá ajudar na busca pelo imóvel, no 
fechamento do contrato, no aluguel do carro e demais procedimentos burocráticos.

“O relocation tem como principal objetivo tornar a transferência do expatriado mais ágil 
e eficiente, de acordo com os termos da legislação brasileira, e possibilitar que a expatriação 
seja uma enriquecedora experiência tanto para o imigrante quanto para a empresa”, finaliza 
Marques.

Fonte: Portal Giro