JUSTIÇA: É ILEGAL RETENÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA POR ARMAZÉM COMO EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DA ARMAZENAGEM
É muito comum uma importadora sofrer ação de fiscalização o que acarreta atraso na liberação da mercadoria vinda do exterior. Durante esse período os bens importados ficam armazenados. O serviço se armazenagem normalmente é muito alto e, via de regra, os armazéns retêm a mercadoria enquanto não pago integralmente o valor.
Pois bem, em uma situação semelhante em que o armazém reteve mercadoria, uma empresa representada pelo escritório Fauvel de Moraes, ajuizou ação requerendo a concessão de medida liminar para que o armazém liberasse imediatamente os bens importados, independente da retenção, pois existem outros meios para pleitear os valores exigidos pela armazenagem.
Segundo o advogado Augusto Fauvel de Moraes, existem mecanismos próprios para cobrança sendo ilegal a retenção como mecanismo coercitivo para pagamento
Ao apreciar o pedido, o Juízo de Direito da 7ª Vara Cível de Santos entendeu que “a tutela antecipada merece ser concedida, pois há probabilidade do direito”. De acordo com a liminar, “o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo resulta dos prejuízos que a requerente pode vir a sofrer em razão da retenção da carga com sua matéria prima, podendo até inviabilizar sua atividade comercial” . Em vista disso determinou a liberação do contêiner no prazo de 48 horas sem a exigência de pagamento antecipado a título de taxas de armazenagem sob pena de pagamento de multa diária”.
http://tributarionosbastidores.com.br/2017/09/arma-2/
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