quarta-feira, 20 de setembro de 2017

JUSTIÇA: É ILEGAL RETENÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA POR ARMAZÉM COMO EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DA ARMAZENAGEM


É muito comum uma importadora sofrer ação de fiscalização o que acarreta atraso na liberação da mercadoria vinda do exterior. Durante esse período os bens importados ficam armazenados. O serviço se armazenagem normalmente é muito alto e, via de regra, os armazéns retêm a mercadoria enquanto não pago integralmente o valor.
Pois bem, em uma situação semelhante em que o armazém reteve  mercadoria, uma empresa representada pelo escritório Fauvel de Moraes, ajuizou ação requerendo a concessão de medida liminar para que o armazém liberasse imediatamente os bens importados, independente da retenção, pois existem outros meios  para pleitear os valores exigidos pela armazenagem.
Segundo o advogado Augusto Fauvel de Moraes, existem mecanismos próprios para cobrança sendo ilegal a retenção como mecanismo coercitivo para pagamento
Ao apreciar o pedido, o Juízo de Direito da 7ª Vara Cível de Santos entendeu que  “a   tutela   antecipada   merece   ser   concedida,   pois   há  probabilidade   do   direito”.  De acordo com a liminar, “o  perigo   de   dano   ou   risco   ao   resultado   útil   do  processo   resulta   dos   prejuízos   que   a   requerente   pode   vir   a   sofrer   em   razão   da   retenção   da   carga   com   sua  matéria   prima,   podendo   até   inviabilizar   sua   atividade   comercial” . Em vista disso determinou a liberação do contêiner no prazo de 48 horas sem a exigência de pagamento antecipado a título de taxas de armazenagem sob pena de pagamento de multa diária”.
http://tributarionosbastidores.com.br/2017/09/arma-2/

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